Pedido: | Quais são os procedimentos para utilização da tribuna popular???? Desejo inscrição via site da Câmara ou outra opção Obs: Para não usará papel Aguardo protocolo e meios para acompanhamento deste. |
Resposta: | Prezado(a), A solicitação para uso da Tribuna Popular deve ser realizada presencialmente, exclusivamente por meio de protocolo na recepção da Câmara Municipal. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos e materiais: 1 - Solicitação formal para uso da Tribuna Popular. 2 - Documentos: 01 cópia de documento de identificação pessoal. 01 cópia de comprovante de residência. 01 cópia do Título de Eleitor. 3 - Material ilustrativo e elucidativo sobre o tema que será abordado. 4 - Assinatura do Termo de Compromisso no momento do protocolo. Atualmente, não oferecemos a opção de inscrição via site. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente,CLIENTE_ASSINATUR |
Pedido: | Olá Relativamente à remuneração dos servidores dessa Câmara Legislativa, desejo saber: 1º - valor do auxílio alimentação pago mensalmente aos servidores efetivos; 2º - valor do auxílio-saúde, se houver, pago aos servidores efetivos; 3º - existência de outros benefícios indenizatórios pagos aos servidores efetivos, com os respectivos valores e periodicidades; 4º - se há pagamento, aos procuradores dessa instituição, dos valores arrecadados a títulos de honorários sucumbenciais; havendo, gentileza informar, separadamente, os valores pagos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho deste ano. 5º - se há algum fundo com o depósito dos honorário sucumbenciais a serem repassados, e o valor depositado atualmente nesse fundo, se houver; 6º - qual o teto remuneratório dos servidores dessa Câmara, e a fase legal, a fim de que eu possa saber se o teto é definido consoante remuneração do prefeito ou de desembargador do Estado ou do agente público. Cordialmente. |
Resposta: | 1- vale alimentação de 1.100,00 com desconto de 1% do valor do benefício. 2- A Câmara não paga auxilio-saúde. 3- Benefícios conforme previstos na CLT e Resolução 665/2018 deste legislativo. 4 e 5-Não há regulamentação para pagamento de honorários de sucumbência e nos últimos anos não houve pagamento. 6- Atualmente nenhuma remuneração de servidores ativos deste legislativo atinge o valor do subsídio do prefeito.CLIENTE_ASSINATUR |
Pedido: | TESTE do E-SIC Reclamação, no campo assunto poderia ter mais opções, como consulta de leis e proposituras. Crítica e Reclamação não é quase a mesma coisa? Sugestão é sugestão de Lei? ou é Sugestão no geral? |
Resposta: | concluidoCLIENTE_ASSINATUR |
Pedido: | teste |
Resposta: | concluidoCLIENTE_ASSINATUR |
Pedido: | Teste |
Resposta: | concluidoCLIENTE_ASSINATUR |